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OAB SP derruba alíquota progressiva de ISS sobre escritórios de advocacia no TJ-SP

By 6 de setembro de 2022No Comments
Moções - Congresso da Comissão de Estudos de Pericias Forenses

“A decisão da justiça paulista apenas reafirma um assunto já pacificado”, afirma o presidente da Comissão Permanente das Sociedade de Advocacia, Flavio Paschoa Junior 

A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil secional São Paulo), por meio de sua Comissão das Sociedades de Advocacia, em conjunto com o CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) e o Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de SP e RJ), conseguiu derrubar o ISS (Imposto sobre Serviços) progressivo cobrado dos escritórios de advocacia pelo município de São Paulo. A decisão do TJ- SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que não cabem as alterações introduzidas pela lei 17.719/21, no caso específico das sociedades de advogados.

Em novembro de 2021, o município de São Paulo publicou a Lei 17.719/21, que previa a cobrança progressiva do ISS para sociedades uniprofissionais. A nova norma, que entrou em vigor em abril de 2022, atinge também médicos, dentistas, psicólogos, engenheiros, arquitetos, contadores, e outras categorias profissionais.

A nova cobrança progressiva estabeleceu novas faixas de receitas brutas para uma alíquota de 5% do ISS, a ser cobrada conforme o número de profissionais nas sociedades. Assim, uma sociedade de advogados com até cinco profissionais pagaria R$ 1.995,26. Para escritórios com seis a 10 profissionais, o valor subiria para R$ 5 mil multiplicado pelo número de profissionais. As grandes bancas, com mais de cem advogados e receita bruta de R$ 60 mil, multiplicado pelo número de advogados. Dessa forma, o ISS poderia representar um aumento de até 2.500%.

Frente a essa situação, a OAB SP, o CESA e o Sinsa ingressaram com mandado de segurança coletivo alegando que a nova legislação contrariava os parâmetros de tributação fixa das sociedades profissionais estabelecidos pelo art. 9º, §1º e §3º, do decreto-lei 406/48. A decisão de primeiro grau afastou as novidades trazidas pela nova legislação municipal. O município, por sua vez, recorreu da decisão.

Na última quinta-feira (1/9), a 18ª câmara de Direito Público do TJ-SP negou provimento ao recurso do município, afastando a cobrança progressiva do ISS para sociedades de advogados. A decisão está de acordo com o Tema 918 julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que determina que as sociedades de advogados estão sujeitas à tributação regida por legislação federal. 

Para o presidente da Comissão Permanente das Sociedade de Advocacia, Flavio Paschoa Junior, a derrubada do ISS progressivo sobre a receita bruta presumida das sociedades de advogados, “a tentativa da prefeitura é contrária à lei e ao entendimento já firmado pelo STF no RE 940.769. A decisão da justiça paulista apenas reafirma um assunto já pacificado”.