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OAB aprova provimento para reafirmar os direitos e prerrogativas da Advocacia corporativa

By 24 de agosto de 2021No Comments
Conselhos e Regionais de Direitos e Prerrogativas

Foi aprovada hoje (24), em sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB Nacional, proposição normativa voltada à consolidação das prerrogativas profissionais da Advocacia que integra empresas públicas, privadas ou paraestatais, reafirmando que são privativas da Advocacia, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

De autoria do Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas da OAB, Alexandre Ogusuku e de Ricardo Cavalo, presidente da Comissão Nacional de Departamentos Jurídicos, o provimento inclui melhorias na regulamentação para fortalecer a aplicação das prerrogativas a esses profissionais.  

De acordo com Ogusuku, “havia o entendimento quanto à delimitação das atividades que podem ser exercidas exclusivamente pela Advocacia, contudo não havia na regulamentação a mesma segurança para se estender às prerrogativas dos profissionais que integram os quadros das empresas públicas, privadas ou paraestatais”.

“O provimento é de suma importância, pois as funções dessas advogadas e advogados, especialmente os que ocupam cargos de gerência e direção de departamentos jurídicos, se desdobram em uma multiplicidade de tarefas, as quais, por sua vez, denotam o movimento de sofisticação e informalidade das relações jurídicas empresariais”, explica Cavalo.

No voto da relatora da proposta, Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, Conselheira Federal, ela também destaca que muitas atividades exercidas pela Advocacia corporativa, na visão de parte do judiciário, não eram providas de prerrogativas. O provimento aprovado não deixa dúvidas que advogadas e advogados de corporações têm as mesmas prerrogativas elencadas no Estatuto da OAB. Segundo o voto da relatora, quem deve decidir se um inscrito na OAB tem ou não prerrogativas é a OAB.

Para ver a íntegra do provimento, clique aqui.