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OAB SP considera inconstitucional decisão do CARF sobre incidência de PIS/Cofins em reembolso de despesa de cliente

By 18 de abril de 2022No Comments
Nota sobre a decisão do Carf que decide pela incidência de PIS e Cofins sobre reembolso de despesa em escritório de advocacia

NOTA PÚBLICA

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) colocou em pauta para julgamento na sessão de 14 de abril de 2022 o processo nº 19515.003320/2005-62, que, dentre outras matérias, apreciou se o reembolso de despesa realizado pelo cliente de um escritório de advocacia é passível de tributação pelo Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Por cinco votos a três, o colegiado entendeu que o reembolso configura receita do contribuinte, devendo integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Para o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos (voto que prevaleceu), as despesas efetuadas com a prestação de serviços, quando reembolsadas por seus clientes, integram a base de cálculo das contribuições como faturamento da empresa. No seu entendimento, o reembolso é parte integrante do preço do serviço prestado.

A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP), por meio da Comissão Permanente das Sociedades de Advogados e da Comissão Especial de Direito Tributário, vê com muita preocupação a decisão do Carf, que abre um precedente extremamente perigoso para tributação indiscriminada de ingressos financeiros, ainda que não incorporem positivamente o patrimônio das sociedades de advogados.

O adiantamento de despesas do cliente que, naturalmente, serão por ele ressarcidas posteriormente, é prática comum e necessária para a boa prestação do serviço advocatício. Por uma conclusão jurídica, o reembolso desse numerário não se classifica como nenhum tipo de receita.

O entendimento formado por aquele colegiado é manifestamente inconstitucional.

Nesse sentido, a OAB SP manifesta sua elevada preocupação e informa que acompanhará, atenta, os desdobramentos do caso.

 

Flavio Paschoa Junior

Conselheiro secional e presidente da Comissão Permanente das Sociedades de Advogados da OAB SP

Roberto Quiroga Mosquera

Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB SP