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Nota Pública: tentativa de não pagar precatórios alimentares pelo Governo Federal é inconstitucional e atenta contra o Estado Democrático de Direito

By 29 de setembro de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments

A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo (OAB SP), em face da veiculação de notícias na mídia de que o Governo Federal está propondo se utilizar de recursos de pagamentos de dívidas judiciais – precatórios – para financiar o que denomina Renda Cidadã, resolve pronunciar-se nos seguintes termos:

  1. A advocacia tem prerrogativa constitucional de atuação para fazer valer o direito de cada um dos cidadãos brasileiros, a maior autoridade deste País, expondo o seu ponto de vista e buscando os direitos que lhes dizem respeito, dentro do devido processo legal.   
  2. A tentativa de se utilizar de recursos de pagamentos de dívidas judiciais – precatórios – para financiar o que se denomina Renda Cidadã contraria a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 100.
  3. Além disso, fere princípios constitucionais como os da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da moralidade, da propriedade, da isonomia, da coisa julgada e o da responsabilidade da administração pública.
  4. Os precatórios previdenciários são basicamente formados por créditos de pessoas simples do povo que lutaram incessantemente em nossos Tribunais para a concessão, manutenção e revisão de benefícios de caráter alimentar. 
  5. Ao dar “calote” nas dívidas judiciais e utilizar do valor para qualquer programa governamental comete o Governo Federal crime de responsabilidade por estar ultrapassando o limite do teto dos gastos públicos em verdadeira “pedalada” fiscal.
  6.  Ademais, atenta contra o Estado Democrático de Direito ao deixar de pagar dívidas judiciais em que foi condenado dentro do devido processo legal.
  7. Neste sentido, a Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP alerta a sociedade se posicionando contrariamente à tentativa do Governo Federal em dar “calote” nas dívidas judiciais previdenciárias, tendo a certeza que o Congresso Nacional não apoiará medidas desta natureza.
  8. A OAB SP reitera seu posicionamento a favor do debate mais qualificado, amplo e democrático, a fim de que se discutam os temas cruciais para a sociedade brasileira, sempre no respeito à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito, sendo certo que fora desses limites tomará as medidas cabíveis em defesa da cidadania.

José Roberto Sodero Victório,
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB São Paulo.

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