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Nota da Comissão de Direitos dos Imigrantes e Refugiados da Subseção Osasco

By 21 de julho de 2021No Comments
OAB SP participa de debate sobre acolhida humanitária para refugiados afegãos

Chegou ao conhecimento da Comissão de Direitos Humanos da 56ª Subseção Osasco e das Comissões de Direitos dos Imigrantes e Refugiados, Direitos Humanos e Justiça Restaurativa da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, a notícia da ocorrência envolvendo a Guarda Civil Municipal de Osasco.

No dia 14 de julho de 2021, durante uma ação de fiscalização da GCM no calçadão de Osasco, localizado na Rua Antônio Agú, um imigrante que trabalhava como ambulante, teve sua mercadoria apreendida. Após desentendimento, o Ambulante foi contido com golpes de cassetete e dispersão com gás no rosto sendo imobilizado pela equipe GCM Osasco.

A abordagem tornou-se um episódio de uso excessivo de força contra um ser humano em situação de vulnerabilidade socioeconômica, uma vez que o trabalho informal é a alternativa encontrada para se manter economicamente no país. A pandemia de Covid-19 acentuou ainda mais as desigualdades, impactando na vida de imigrantes e refugiados que enfrentam falta de moradia, desemprego, dificuldade no acesso à saúde e assistência social.

Infelizmente esta situação não é um caso isolado, motivo pelo qual é preciso cada vez mais investir em processos de sensibilização e conscientização de agentes públicos para o atendimento à população migrante e refugiada, visando propor o diálogo entre as instituições, apurar as ocorrências, buscar meios de resolução de conflitos, promover e defender os direitos de migrantes e refugiados.

A Lei de Migração (Lei n°13.445/17) reconhece migrantes como sujeitos de direito e repudia quaisquer atos de xenofobia, racismo ou outra forma de discriminação. A primazia da dignidade humana é um princípio estabelecido na Constituição Federal e na Lei de Migração, não devendo haver distinção de qualquer natureza, nacionalidade ou situação migratória.

Juntamente com a Dignidade da Pessoa Humana, os Direitos Humanos são valores e princípios que nos permitem afirmar a condição humana.

Diante do ocorrido a 56ª Subseção de Osasco da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, através da nossa Comissão de Direitos Humanos, a Comissão de Imigrantes e Refugiados, a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Justiça Restaurativa da Secional São Paulo, sem fazer juízo de valor e em respeito a Instituição da Guarda Civil Municipal de Osasco, solicita a apuração dos fatos e devidas providências.

Migrar é direito humano e todo ato que atente à dignidade de migrantes e refugiados deve ser veementemente repudiado.