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Manifestação de Apoio e Solidariedade à Deputada Isa Penna e Nota de Repúdio à Decisão da Comissão de Ética da ALESP

By 6 de março de 2021novembro 19th, 2021No Comments
Comissões da OAB SP divulgam nota de solidariedade a servidoras públicas que sofreram ameaças anônimas de teor misógino, machista, lgbtfóbico e político

O Observatório de Candidaturas Femininas da OABSP, a Comissão da Mulher Advogada, a Comissão de Direito Eleitoral e demais Comissões abaixo elencadas, vem a público se manifestar acerca da decisão emanada pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que por cinco votos a quatro opinou pela aplicação da penalidade de suspensão do mandato do parlamentar Fernando Cury por 119 dias.
Em 16.12.2021 o deputado Fernando Cury (Cidadania-SP) importunou sexualmente a deputada estadual Isa Penna (PSOL-SP) em meio a uma sessão pública de trabalhos legislativos, tocando desautorizadamente em seu corpo, ato esse absolutamente inadmissível em qualquer espaço ou situação, mas particularmente mais grave porque ocorrido dentro do ambiente do Poder Legislativo, um dos poderes constituídos do estado, em que o respeito à dignidade da pessoa humana, à integridade física e à equidade de gênero deveria ser valor maior. O ato foi reprovável e inadmissível.

No dia seguinte essa mesma Seccional Paulista por meio de seu Observatório de Candidaturas Femininas oficiou a Assembleia Legislativa, para que sua Comissão de Ética apurasse a postura gravíssima de referido deputado que em ato de evidente importunação sexual vitimou a deputada Isa Penna, no exercício do mandato parlamentar.

Naquela oportunidade, inclusive, requereu que o parlamentar fosse responsabilizado pelos fatos ali narrados, sendo punido com a perda do mandato, nos termos dos artigos 5º, I e 7º, V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar; artigo 16, §1º, da Constituição Estadual; e, artigo 55, VI, §1º, da Constituição Federal, ou, ainda, com as demais medidas disciplinares previstas nos incisos I a IV, do artigo 7º do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Lamentavelmente, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deliberou pela não cassação do mandato do referido deputado por quebra de decoro em razão do inaceitável assédio contra a Deputada Isa Penna. A maioria de seus integrantes, deliberou pela mera suspensão do mandato parlamentar por 119 dias, mantida a remuneração do seu gabinete, vale dizer, a vida seguirá basicamente normal para esse senhor que protagonizou ato inacreditável e não condizente minimamente com o decoro parlamentar obrigatório, em claras “férias remuneradas”.

São inaceitáveis tanto o ato do deputado quanto a decisão do Conselho de Ética, porque concretizam atos de desrespeito à condição feminina, se tornando inclusive simbólico que essa decisão tenha ocorrido às vésperas da data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e tenha decidido aplicar penalidade mais branda e inclusive contrária ao voto do relator, que embora não opinasse pela cassação, propunha uma punição mais gravosa que a aplicada.

A decisão do referido Conselho de Ética não pode ser aceita, dentre outros motivos, pois ela indica um posicionamento inadequado diante da sociedade, seja por afrontar a Constituição e os valores mais basilares da democracia constitucional, seja por reiterar o machismo estrutural que permeia nossa sociedade e mantém as mulheres em situação de desigualdade e opressão.

É inaceitável o grave assédio praticado pelo Deputado Fernando Cury contra a Deputada Isa Penna, assim como não é aceitável a suposta “sanção” tênue, que só evidencia a enorme luta que ainda temos pela frente para desconstrução do machismo estrutural do qual derivam as inúmeras violências contra as Mulheres brasileiras e os enormes desrespeitos à condição feminina.

Em um momento do país onde agentes públicos, mandatários do Poder deveriam dar o devido exemplo à sociedade brasileira de como se comportar, de fazerem jus aos mandatos para os quais foram eleitos, com probidade, respeito, decoro e especialmente no combate à violência política de gênero, nos parece ser inadmissível que um Deputado pratique referidos atos atentatórios contra a mulher, sendo chancelado por alguns de seus pares.

Ao violentar uma mulher dentro da Casa Legislativa em que jurou obediência, legalidade e moralidade, a conduta do deputado agride toda a sociedade brasileira que mais uma vez tende compreender que a violência contra a mulher pode ser admitida, naturalizada e contar com o manto da impunidade, independentemente de onde, como e porque aconteça

A Assembleia Legislativa de São Paulo, como vanguardista das legislações do país, tem o dever de ser pioneira no posicionamento firme contrário a essa misoginia presente em todo o Brasil, motivo pelo qual esta Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo roga ao Plenário da Assembleia Legislativa Paulista que se mantenha fiel ao Preâmbulo de sua Constituição Estadual com o devido respeito aos princípios constitucionais da República e no ideal de a todos assegurar justiça e bem-estar, com a punição exemplar de referido parlamentar como forma a passar de fato o recado à sociedade de que a violência contra a mulher jamais pode ser tolerada.

Estas Comissões se mobilizarão em ações diversas ao longo dos próximos dias, para colaborar com a mudança desse cenário, porquanto a defesa da cidadania e a discussão pela democracia real passa igualdade de gênero, respeito e representatividade nos espaços de poder deste país.

São Paulo, 06 de março de 2021

Observatório de Candidaturas Femininas da OAB SP

Comissão da Mulher Advogada da OAB SP

Comissão de Direito Eleitoral da OAB SP

Comissão de Direitos Humanos da OAB SP

Comissão de Diversidade Sexual da OAB SP

Comissão de Igualdade Racial da OAB SP

Comissão da Advocacia Assalariada da OAB SP

Comissão de Graduação, Pós Graduação e Pesquisa da OAB SP

Comissão de Política Penitenciária e Criminal da OAB SP

Comissão Especial de Relações Com o Poder Legislativo da OAB SP