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Direitos, Prerrogativas e Mulheres Advogadas: a importância da representatividade para a construção de uma sociedade igualitária e um Estado Democrático de Direito efetivo

By 8 de março de 2021novembro 19th, 2021No Comments
OAB SP lança selo ‘Promove Mulheres Advogadas’ para estimular equidade de gênero na advocacia

Por Ana Carolina Moreira Santos, Vice-Presidente da Comissão Direitos e Prerrogativas da OAB SP

“A vida só pode ser compreendida, olhando-se para trás; mas só pode ser vivida, olhando-se para frente”. A frase de Kierkegaard nos inspira a compreender os ensinamentos deixados por aqueles que nos precederam, mas, sobretudo, a viver com os olhos postos para o futuro.  

Desde a sua formação, antes mesmo do status constitucional da Advocacia e da promulgação do atual Estatuto profissional, como hoje o conhecemos, grandes nomes deixaram sua marca na Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP cuja missão está além da defesa da Advocacia, representando, também, a defesa do próprio exercício da cidadania e, em última análise, do Estado Democrático de Direito.

A Advocacia, verdadeira voz da sociedade perante os poderes constituídos, por força do artigo 133 da Constituição, necessita, ainda, lutar bravamente contra o arbítrio institucionalizado para o exercício pleno dos direitos e garantias conferidos a cada cidadã e cidadão brasileiro. Nossa Democracia, ainda imatura, tem na lida diária da Advocacia sua voz mais ressonante. Ao bater às portas dos poderes constituídos vestida apenas com sua carga histórica, seu conhecimento, suas convicções e sua coragem, a Advocacia luta diariamente pela observância das leis, pela convivência harmoniosa em sociedade e pela realização da Justiça.

Por isso, calar a Advocacia é calar a sociedade.

E, para essa missão de verdadeiro anteparo e suporte à cidadã e ao cidadão, a Advocacia encontra-se munida com direitos e prerrogativas que visam a lhe garantir a efetividade do seu exercício profissional.

Contudo, é fato que advogadas e advogados – que historicamente viram no horror da ditadura militar sua fase mais desafiadora -, vivem os tempos atuais lutando arduamente para que a sociedade e as Autoridades compreendam que a valorização da Advocacia é importante estratégia a ser adotada para uma convivência verdadeiramente democrática.

É na violação das prerrogativas profissionais que o autoritarismo revela-se de maneira sofisticada: através do impedimento ao livre exercício profissional obstam-se direitos e garantias destinados à cidadania. Não à toa, os espaços em que ocorre maior índice de violação das prerrogativas profissionais são, exatamente, aqueles destinados às discussões dos direitos de grupos sociais, econômicos ou étnicos menos privilegiados.

Olhando para nossos homenageados, Dr. Paulo Sérgio Leite Fernandes, professor de todos nós, a quem temos a honra de poder recorrer sempre que a Advocacia é tema dos nossos estudos, e Dr. Cyro Kusano, de quem tive a honra de, ainda estagiária de direito, aprender o que é Advocacia, o que é advogar e que não há Advocacia plena sem prerrogativas profissionais respeitadas, socorre-me a lição de Francesco Carnelucci:

“A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada, ao lado do acusado, quando todos o apontam.”
Os exemplos do Dr. Paulo Sérgio e do Dr. Cyro são a expressão exata da essência, da dificuldade e da nobreza da Advocacia.

A esses grandes ícones, minha gratidão. Obrigada!

O futuro da Comissão apresenta grandes desafios, sobretudo em relação aos avanços tecnológicos, ao esvaziamento do relacionamento interpessoal e também da convivência forense, ampliação das relações virtuais. As necessidades de isolamento social nos guindaram a uma nova forma de relacionamento com nossa clientela e com os poderes constituídos. Avançamos, sim, em vários aspectos, mas há incríveis desafios a vencer em parte fundamental na relação processual: a capacidade de fazer as autoridades, notadamente o Judiciário, ler além das linhas escritas e ouvir além das palavras faladas.

Portanto, um dos principais desafios da Comissão de Direitos e Prerrogativas num futuro próximo é de reforçar ainda mais a luta para garantir a participação plena da Advocacia na administração da Justiça, de modo a garantir, por consequência, aos cidadãos o integral e irrestrito acesso ao Poder Judiciário. Se a experiência de trabalho remoto e atendimento telepresencial que nos foi proporcionada aceleradamente pela pandemia veio para ficar, é nosso dever buscar a regulamentação dos espaços, ainda que virtuais, nos quais a Advocacia e, portanto, a cidadania possa ser, de fato, ouvida.

Por sua vez, os honorários advocatícios, embora não façam parte integrante do rol – não exaustivo – de prerrogativas consagradas nos artigos 6º e 7º do Estatuto Profissional, podem e devem ser compreendidos como a primeira prerrogativa da profissão, uma vez que é por meio da remuneração justa pelo seu trabalho que as advogadas e advogados têm condições de exercer da melhor forma a representação da cidadania, bem como de garantir sua própria subsistência e de sua família. O artigo 85 do Código de Processo Civil, de vigência ainda recente, não deixa qualquer dúvida a respeito desta afirmativa.

Contudo, não são raras as recentes decisões dos Tribunais de todo o País que têm afrontado essa fundamental prerrogativa, em nítida expressão de uma faceta cruel do arbítrio estatal: aviltar a remuneração da Advocacia nada mais é do que uma forma de, sorrateiramente, calar a sociedade, enfraquecendo sua voz mais ativa.

A aplicação efetiva da Lei de Abuso de Autoridade, mostra-se como outro grande desafio. Parece-nos que incumbe, também e principalmente, à OAB SP envidar esforços para fazer valer o texto legal, de forma a não permitir que se transforme em letra morta, como ocorreu com a lei anterior. E para alcançar este fim, o conhecimento técnico é imprescindível para aqueles que, de fato, preocupam-se com a garantia do livre exercício profissional.

O reconhecimento do exercício dos direitos da maternidade à Advogada autônoma apresenta-se como desafio, não só para compreensão do Poder Judiciário sobre a prerrogativas profissionais, mas também da sociedade como um todo, de modo a garantir o exercício pleno desse direito fundamental da mulher que é o direito à licença de 120 dias, como consagrado na Constituição Federal. Já conquistamos um passo importante com a Lei nº 13.363/16, entretanto nos restam ainda outros passos rumo ao respeito integral à dimensão humana da mulher Advogada, o que também deve ser perseguido por esta Comissão, pela OAB SP e por toda a Advocacia.

Na esteira da pluralidade apresentada pela atual gestão da OABSP, é desafio presente e futuro da Comissão de Direitos e Prerrogativas fomentar a maior participação institucional da mulher advogada em nossos quadros, com a devida observância, ainda, aos critérios de etnia, identidade de gênero e orientação sexual.

O processo de feminização da advocacia, acelerado desde os anos 2000, hoje apresenta seus resultados: mais de 50% dos quadros profissionais desta Secional é composto por mulheres advogadas.

Advogadas que são mães, que são donas dos seus escritórios, que são assalariadas, que atuam na assistência judiciária, que são casadas, solteiras, divorciadas. Advogadas que militam no direito de família, criminal, cível, marítimo, tributário, agrário e tantas outras especialidades. São advogadas pretas, brancas, japonesas, indígenas e muçulmanas, dentre outras especificidades. 

Se todos os lugares são lugar de mulher, a OAB SP também o é. E é responsabilidade desta Casa tornar este ambiente propício para mais uma realização feminina: poder servir a sua Classe. Poder fazer a escolha difícil de uma vida de luta, pela sua profissão e pelos valores democráticos. 

A Comissão de Direitos e Prerrogativas precisa do olhar e da compreensão da mulher advogada sobre as complexidades do seu exercício profissional e da sua existência para melhor servir à Advocacia plural que hoje testemunhamos.

É a partir das diferentes visões e dores na violação das prerrogativas profissionais que poderemos contextualizar as violências sofridas por grupos menos privilegiados no contexto socioeconômico no avançar as relações institucionais que tanto perseguimos, de forma a fomentar o desenvolvimento de uma Advocacia cada vez mais pluralizada, garantindo-lhe o respeito ao seu direito de exercer livremente a profissão, inclusive, e principalmente, livre de preconceitos de qualquer espécie, fazendo valer o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal.

Não raro, quando mulheres clamam por igualdade de representação, a fala é entendida como uma tentativa de sobrepujança de seus direitos. Não se trata disso, mas de uma colaboração mútua, entre homens e mulheres para uma Instituição e uma sociedade mais equânimes. 

Com a esperança de um futuro não muito longínquo onde uma advocacia plural e assim representada no seu órgão de classe será respeitada no seu exercício profissional e valorizada enquanto verdadeira representante da maior autoridade em um Estado democrático: a cidadã e o cidadão brasileiro.