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Nota técnica: novas regras de ICMS sobre a venda de energia elétrica no ambiente de comercialização livre

By 30 de agosto de 2021No Comments
Esa Direito Bancário

A OAB SP, por meio da Comissão Especial de Direito Tributário, e da sua Subcomissão de Tributação e Energia, desenvolveu nota técnica que tem por objetivo trazer considerações ao Governo do Estado de São Paulo e à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sobre os principais impactos decorrentes da edição do Decreto nº 65.823/2021, publicado em 26 de junho de 2021, cuja vigência está prevista para iniciar em 1º de setembro de 2021. 

O Decreto nº 65.823/2021, editado pelo Estado de São Paulo, modificou as regras de recolhimento do ICMS, incidente nas operações com a venda de energia elétrica no Ambiente de Comercialização Livre (ACL). As alterações promovidas pelo Estado de São Paulo foram feitas para a legislação paulista se adequar ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4281, que reconheceu a inconstitucionalidade das regras de recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo, que atribuíam às distribuidoras de energia elétrica a responsabilidade pelo pagamento do ICMS-ST sobre vendas no ACL. 

Clique aqui e confira a nota na íntegra, em formato PDF.