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Comissão de Direitos Humanos da OAB SP se manifesta contra a criminalização da pobreza e da miséria

By 28 de outubro de 2021No Comments
OAB SP manifesta apoio a propostas da Prefeitura envolvendo população em situação de rua

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo externa sua total preocupação com a insensata política institucional de criminalização da miséria no Brasil. Isto porque, cotidianamente, vivenciamos representantes dos Poderes do Executivo, Legislativo e Judiciário adotarem discursos, atitudes e decisões que criminalizam integrantes da população em situação de vulnerabilidade, ou seja, que podem ser classificados como miseráveis. Infelizmente!

E, ao agirem dessa forma demonstram total desconhecimento da série editada pela FAO (agência da ONU para a Alimentação e Agricultura), IFAD (Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola, da ONU), UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), WFP (Centro de Excelência contra a Fome) e WHO (Organização Mundial da Saúde) sob o título “O Estado da Segurança Alimentar e Nutricional no Mundo (SOFI)”.

O resumo do estudo, editado em parceria com a FAO, agência especializada em fomentar esforços internacionais para erradicar a fome, assenta de forma cabal, conforme se vê na seguinte página eletrônica: https://www.fao.org/documents/card/en/c/cb4474en:

“Nos últimos anos, vários fatores importantes colocaram o mundo fora do caminho para acabar com a fome e a desnutrição em todas as suas formas até 2030. Os desafios aumentaram com a pandemia da COVID-19 e as medidas de contenção relacionadas. Este relatório apresenta a primeira avaliação global de insegurança alimentar e desnutrição para 2020 e oferece algumas indicações de como a fome pode aparecer até 2030 em um cenário ainda mais complicado pelos efeitos duradouros da pandemia da COVID-19. Também inclui novas estimativas do custo e acessibilidade de dietas saudáveis, que fornecem uma ligação importante entre os indicadores de segurança alimentar e nutricional e a análise de suas tendências. Ao todo, o relatório destaca a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre como melhor abordar a segurança alimentar global e a situação nutricional.

Para entender como a fome e a desnutrição atingiram esses níveis críticos, este relatório baseia-se nas análises das últimas quatro edições, que produziram um vasto corpo de conhecimento baseado em evidências sobre os principais fatores por trás das recentes mudanças na segurança alimentar e nutricional. Esses fatores, que estão aumentando em frequência e intensidade, incluem conflitos, variabilidade e extremos climáticos, e desacelerações econômicas – todos exacerbados pelas causas subjacentes da pobreza e níveis muito altos e persistentes de desigualdade. Além disso, milhões de pessoas em todo o mundo sofrem de insegurança alimentar e de diferentes formas de desnutrição porque não podem pagar o custo de dietas saudáveis. A partir de uma compreensão sintetizada desse conhecimento. 

Por sua vez, a evidência informa uma análise aprofundada de como passar de soluções de silos para soluções de sistemas alimentares integrados. A este respeito, o relatório propõe caminhos transformadores que abordam especificamente os desafios colocados pelos principais impulsionadores, também destacando os tipos de políticas e carteiras de investimento necessárias para transformar os sistemas alimentares para a segurança alimentar, nutrição melhorada e dietas saudáveis ​​acessíveis para todos. O relatório observa que, embora a pandemia tenha causado grandes retrocessos, há muito a aprender com as vulnerabilidades e desigualdades que revelou. Se levados a sério, esses novos insights e sabedoria podem ajudar a colocar o mundo de volta no caminho certo para acabar com a fome, a insegurança alimentar e a desnutrição em todas as suas formas”. 

A insegurança alimentar no Brasil não está em dissonância dos demais países, e aqui, com o aumento da carestia e inflação versus altas taxas de desemprego e insistência na desregulamentação dos direitos celetistas e precarização do trabalho informal, se têm um aumento significativo do aumento de pessoas em situações precárias, sem direito à moradia e alimentação, dentre outros. 

Os nossos representantes, então, cotidianamente, rasgam os pilares do chamado Estado Democrático de Direito que tratam da cidadania, da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da erradicação da pobreza e a marginalização, do combate à redução das desigualdades sociais e regionais, e da promoção do bem de todos (o que inclui a população em estado de vulnerabilidade) sem preconceitos de quaisquer naturezas. 

Neste contexto, diante dos cenários internacional e brasileiro e os preceitos fundamentais e objetivos da República Federativa do Brasil, não se pode admitir que o Poder Judiciário, Membros do Ministério Público de cada Estado e Governantes criminalizem os já criminalizados socialmente. 

Em verdade, cada representante local, de cada Poder instituído pela Constituição Federal, deve promover políticas públicas adequadas e necessárias para romper a barreira da pobreza no Brasil e não podem, sob nenhum viés, criminalizar aqueles que, por extrema necessidade, praticam delitos para se apropriar de alimentos para manter a duras penas a alimentação de sua prole.  

Ademais, por exemplo, no caso de Uruguaiana,  nem crime se constituía, por se tratar de comida descartada, lixo, o que causou espécie a insistência do Ministério Público em prosseguir com a ação, mesmo diante da decisão correta do juiz.

Victor Hugo, no ano de 1862, já havia denunciando a questão em sua clássica obra: Les Misérables.

Neste contexto, a Comissão Permanente de Direitos Humanos da OAB SP repudia qualquer tentativa de criminalização da Pobreza e da Miséria, pois não há crime a ser considerado quando o delito é praticado para a subsistência da própria pessoa e do seu ente familiar!

 

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB SP