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OAB SP e Subseção de Avaré impedem oitiva de advogada

By 1 de setembro de 2021No Comments

A OAB SP, por intermédio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas e da 67ª Subseção da OAB de Avaré, obteve na sexta-feira (27) a concessão de medida liminar em Ordem de Habeas Corpus, para impedir a oitiva de advogada arrolada como testemunha de acusação contra seu cliente.

A medida judicial foi pleiteada pelos advogados João Adolfo Drummond Freitas e Pedro Victor Alarcão Alves Fusco, respectivamente Presidente da Comissão de Prerrogativas e Presidente da OAB Avaré, contra ato praticado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré em processo instaurado pela suposta prática de crime de fraude processual.

Em síntese, o réu era processado pelo crime de difamação e ficou constatado, no decorrer da marcha processual, que a retratação juntada pela paciente aos autos foi editada de forma fraudulenta. Dada a fraude, além do cliente ser denunciado, a Promotoria de Justiça entendeu por convocar como testemunha a advogada pois a profissional teria realizado o protocolo das mídias no cartório.

Pleiteou-se, liminarmente e no mérito, a cassação da decisão que determinou a oitiva da advogada como testemunha acusatória, desobrigando-a de comparecer ou prestar quaisquer esclarecimentos no referido processo, a respeito de questões relacionadas a fatos que tenha conhecimento em decorrência do regular exercício profissional.

Na ocasião, também foi requerido o direito para que a advogada pudesse permanecer em silêncio toda vez que entendesse que eventual resposta implicaria em violação ao sigilo profissional, além da desobrigação de assinar termo de compromisso de dizer a verdade. O documento buscou ainda garantir que a profissional tivesse assegurado tanto o direito de ser assistida pela Ordem dos Advogados do Brasil, como de se comunicar livremente e em particular com seus advogados.

Ponderando a situação em exame, o Tribunal de Justiça de São Paulo, através do relator, Klaus Marouelli Arroyo, atendeu a necessidade do deferimento parcial da medida liminar e determinou a suspensão da oitiva da advogada designada para ocorrer na última terça-feira (31).

Para o Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Leandro Sarcedo, “trata-se de mais uma importante vitória para toda a Advocacia, que reafirma a prerrogativa do sigilo profissional, demonstrando que a atuação conjunta entre a Secional e as Subseções sempre colhe bons resultados para a classe”.