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Carta aberta à Advocacia: Comissão de Relacionamento Institucional da OAB SP com o TRT da 15ª Região.

By 2 de dezembro de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments

 

A COMISSÃO DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO SÃO PAULO COM O TRT DA 15ª. REGIÃO, apresenta CARTA ABERTA À ADVOCACIA, prestando contas acerca das atividades que visavam o retorno das atividades no âmbito de competência do citado Tribunal, dispondo todos os procedimentos adotados desde o início da pandemia, conforme segue:

1 – Inicialmente, convém sustentar que, aos 14 de abril do corrente ano, esta Comissão buscou, formalmente, através de ofício, o Tribunal Regional da 15ª Região, com a finalidade de que fosse consultada sobre a implementação dos sistemas de audiências e sessões telepresenciais, em decorrência da elaboração da Resolução 313 e 314, ambas provenientes do Conselho Nacional de Justiça.

2 – A posição da OAB/SP, sempre foi pela possibilidade de realização das citadas audiências, desde que houvesse concordância de todas as partes envolvidas, pois, como entidade, devemos zelar pela observância dos preceitos da igualdade, fulminada pela desigualdade digital presente neste momento de pandemia.

3 – De outro plano, em clara discordância, o Tribunal Regional da 15ª Região, desde o início da pandemia, trouxe o entendimento pela necessidade da realização de audiências telepresenciais.

4 –  Incidentalmente, informa-se que, novamente, esta Comissão provocou o Tribunal pela necessidade de cumprimento do ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 5, DE 17 DE ABRIL DE 2020, o qual dispôs pela obrigatoriedade de participação da OAB, quando da implementação dos mecanismos para realização dos atos processuais de forma virtual.

5 – Seguindo-se para se efetivasse a sua atuação, aos 23 de abril de 2020, ou seja, após o ato vinculante do CSJT, a OAB/SP, pelo trabalho desta Comissão, encaminhou o Ofício nº 111/2020, datado de 23 de abril de 2020, informando as preocupações da Advocacia quanto ao possível represamento das intimações e a ausência de norma regulamentadora para as audiências realizáveis por videoconferência, inclusive indicando não só o presidente da Comissão de Relacionamento Institucional como o Presidente da Comissão de Prerrogativas, para o necessário diálogo com o TRT15.

6 –  Aos 28 de abril de 2020, a Comissão de Relacionamento Institucional esteve presente em reunião com o TRT15, através de seu Presidente, ocasião em que, apesar da expectativa de que houvesse a discussão conjunta para a elaboração de plano de retomada das audiências foi comunicada da prévia elaboração da Portaria e, bem assim, de que a mesma seria imediatamente publicada. Gerou-se, então, a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020.

7 – No dia seguinte, ou seja, 29 de abril de 2020, a Comissão apresentou nota técnica detalhada ao Tribunal, onde apresentou vícios de forma, especialmente pela ausência de oitiva da OAB no procedimento de sua elaboração, assim como circunstâncias fáticas, processuais e técnicas, pela dificuldade na realização das audiências de forma telepresencial, especialmente aquelas com a oitiva de partes e testemunhas. Apontou-se, ainda, a necessidade de acesso direto aos magistrados, assim como a impossibilidade de responsabilidade das partes e procuradores pelo fornecimento de estrutura para realização das audiências.

8 – Aos 14 de maio de 2020, a Comissão reiterou para o TRT15, através de novo ofício, os termos da nota técnica supracitada, reiterando-se pela necessidade de retomada dos processos, uma vez que a crise econômica já se avizinhava, assim como pugnou pela realização de audiências, sem a oposição dos procuradores.

9 – O pleito em testilha, infelizmente, não foi atendido em sua integralidade, uma vez que houve um convite emanado pela presidência do Tribunal apenas para que se fosse gravado um vídeo de apoio a implementação dos sistemas eletrônicas, o que foi refutado de imediato pela nossa Comissão, que pleiteava a efetiva participação no evento.

10 – Assim, a Comissão capitaneou um grande evento virtual, contando com renomados processualistas, assim como a participação democrática do Ministério Público do Trabalho, na figura do Procurador-Chefe Dimas Moreira da Silva e da Presidência do Tribunal Regional da 15ª Região, conforme fácil acesso através do link https://www.youtube.com/watch?v=gbBRhYDyslU&t=6s, tentando o diálogo quanto aos processos de restabelecimento de audiências.

A Comissão e a OAB/SP, de forma democrática, sempre convidaram o TRT15 para todos os eventos que visavam às audiências, garantindo a palavra para exposição de suas teses.

11 – Mesmo com tais fatos, infelizmente, o Tribunal impunha à Advocacia toda a carga da realização das audiências, não respeitando a melhor técnica processual, assim como expondo toda classe ao Covid-19.

12 – Diante do impasse, mesmo com o apoio do MPT, pela não imposição de realização das audiências telepresenciais, através de nossa Comissão, a OAB/SP propôs o Pedido de Providências no CNJ, processo que recebeu o nº 0004046-61.2020.2.00.0000

Tomamos uma atitude extrema, ante a ausência de diálogo por parte do TRT15 e a total resistência em aceitar as justas reivindicações das OAB/SP e de nossa Comissão. 

13 – O objeto do pleito foi a não realização das audiências, sem a concordância das partes, respeitando-se as circunstâncias técnicas e práticas de caso a caso.

14 – Assim, o pleito foi julgado procedente, com o seu dispositivo, nos seguintes termos:

1) na hipótese em que haja requerimento de suspensão da audiência (ou do julgamento do feito), conforme art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 314 CNJ, o ato deverá submeter-se à avaliação do magistrado responsável pela condução do processo; 

2) sendo apresentado ao juízo requerimento de suspensão da audiência formulado em comum acordo pelas as partes, deverá o ato ser suspenso, conforme entendimento firmado nos autos do – PP 0003406-58.2020.2.00.0000.

15 – Imediatamente, a Comissão, através do mailing da OAB/SP, encaminhou para toda a Advocacia bandeirante recomendação para que se pudesse utilizar a decisão do CNJ.

16 – No início do mês de julho do corrente ano, a Comissão aqui representada recebeu ofício da Presidência do TRT 15ª Região, com a informação de que se nomearia um grupo de trabalho, com a finalidade de avaliação da possibilidade de retomada física dos trabalhos.

17 – Imediatamente, aos 13 de julho do corrente ano, esta Comissão elaborou o ofício GP 182-2020, direcionado à Presidência do Tribunal, com os seguintes objetos:

  1. a) Criação de comissões mistas regionais, com participação do Ministério Público, servidores, OAB, Juízes e uma pessoa indicada pela autoridade sanitária para cronograma de retorno às atividades presenciais, justificando-se tal medida em função de o TRT-15 englobar quase 600 municípios, em que cada um deles possui uma situação neste momento da pandemia;
  2. b)  retomada gradual por critérios regionais: avaliação regional a respeito da retomada das atividades e suas etapas, observando-se os critérios técnicos sobre o avanço da pandemia e quanto ao número de leitos disponíveis, nos mesmos moldes do que vem sendo adotado pelo Estado de São Paulo no denominado Plano São Paulo;
  3. c) quanto ao atendimento ao público: horário para atendimento local reduzido, com limitação de número de pessoas nas secretarias, reservando-se tal ato para cidades com no mínimo 15 (quinze) dias na zona amarela do Plano São Paulo de retomada das atividades; 
  4. d) quanto ao atendimento à Advocacia: manutenção do horário exclusivo para atendimento da Advocacia e dos Estagiários regularmente inscritos, com a possibilidade de agendamento de horários se assim preferirem os pretendentes, visando à celeridade e para evitar aglomerações nas antessalas dos Fóruns; disponibilização de contato por meio tecnológico com os cartórios, os Magistrados e os Desembargadores, para a obtenção de informações processuais e a realização de despachos com membros do Judiciário, a fim de minimizar a necessidade de deslocamentos;
  5. e)  em relação às audiências de conciliação e iniciais: mantidas por videoconferências, com a observância do requerido pelos Advogados. 
  6. f) audiências de instrução e julgamento: consulta prévia à Advocacia para a verificação da concordância ou não com a sua realização por videoconferência; não realização das audiências por videoconferência em caso de discordância de quaisquer dos Advogados das partes, nos termos das recomendações do Conselho Nacional de Justiça, com a consequente designação de data para a realização de audiência presencial;
  7. g) Para as cidades, no mínimo após 15 (quinze) dias na zona amarela do Plano São Paulo, a disponibilização de espaço dentro da Justiça do Trabalho para a oitiva de testemunhas e partes, nos termos dos parágrafos primeiro e segundo, do inciso II, do Código de Processo Civil, sala equipada para a recepção das partes e testemunhas que poderiam nela ser ouvidas por videoconferência, observando-se o distanciamento necessário, sugerindo-se a instalação de barreiras físicas de proteção, como uma divisória de acrílico.

Outrossim, no mesmo documento, foram várias as sugestões acerca dos procedimentos de retomada das atividades, obviamente, respeitando-se as medidas de saúde e segurança de todos. 

18 – Infelizmente, como praxe dos últimos tempos de gestão do TRT 15, não houve a nomeação de nenhum membro da OAB/SP para participar dos trabalhos de retomada das atividades, distanciando-nos do diálogo que tanto nos orgulhava.

19 – Ao primeiro dia de junho do corrente ano, o CNJ publicou a Resolução nº 322, dispondo acerca da retomada dos trabalhos. Ato contínuo, esta Comissão reiterou os termos do ofício nº 182, aos 29 de julho, novo documento que recebeu o número 203, com nova solicitação do retorno das atividades presenciais, informando, inclusive, que outros tribunais bandeirante já estavam abertos ao público e aos advogados, respeitando medidas de contenção da pandemia.

20 – Tais ofícios, tanto o de nº 182, quanto o de nº 203, foram assinados pelo Presidente de nossa seccional e, ainda, dado grande publicidade, inclusive com o envio direto para todas as subseções, motivo pelo qual entendemos que já é de ciência coletiva os atos praticados por esta Comissão há mais de 04 (quatro) meses, na busca pela reabertura dos fóruns dentro da competência do Tribunal Regional da 15ª Região.

21 – Aos 18 de agosto do corrente ano, recebemos comunicação da finalização do grupo de trabalho para retomada das atividades do TRT 15, mas após solicitação formal não recebemos o relatório em sua integralidade, e sim apenas pequenos apontamentos e observações.

22 – Reitera-se, infelizmente, que o diálogo com a atual gestão do TRT 15 não se dá de forma adequada, esperança que depositamos na nova gestão que iniciará os trabalhos no próximo ano. 

22.1 – Ressalva-se que, há prejuízo na comunicação de transição com a nova gestão, uma vez que a eleição que se realizou no primeiro dia de outubro deste ano está ainda sob litígio, mesmo com a solução dada apelo Conselho Nacional de Justiça no último dia 01 de dezembro e, eventual posse, para o dia 09 do citado mês. Inobstante, a Comissão já havia solicitado agenda com a então direção eleita do TRT15, e o fará imediatamente com a direção agora designada pelo julgamento do CNJ, aguardando a oportunidade para tentar, novamente, restabelecer o diálogo. 

23 – Sendo assim, existe um litígio eleitoral, que reflete diretamente nas demandas e pleitos desta Comissão, uma vez que inexiste uma certeza acerca dos próximos passos do citado Tribunal.

24 – Portanto, diante do respeito a publicidade e transparência dos atos que marcam essa gestão, a Carta Aberta à Advocacia detém o condão de sanar eventuais dúvidas acerca de procedimentos adotados por esta Comissão que, dentro dos seus limites, busca a retomada das atividades presenciais, há mais de 04 (quatro) meses.

25 – Nossa Comissão e a OABSP, com absoluta convicção, envidaram todos os esforços para manter e ampliar o diálogo com o TRT15, inclusive e quando foi necessário, o ajuizamento de medida junto ao CNJ, reforçando nossa certeza de termos, nos limites de nossa atuação, defendido a Advocacia Bandeirante, contando com o total apoio da Diretoria da Seccional Paulista.

 

Campinas, dezembro de 2020.

PAULO AUGUSTO BERNARDI

Presidente da Comissão de Relacionamento com o TRT 15

SANDRO ROGÉRIO BATISTA LOPES

Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com o TRT 15

MARCO AURÉLIO FERNANDES GALDUROZ FILHO

Secretário Geral da Comissão de Relacionamento com o TRT 15

 

Confira a Carta em PDF.