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Câmaras municipais reconhecem a importância da obrigatoriedade da participação da Advocacia na solução consensual de conflitos

By 23 de abril de 2021abril 26th, 2021No Comments
obrigatoriedade da participação da Advocacia na solução consensual de conflitos

Mais uma cidade reconheceu a importância da obrigatoriedade da presença da Advocacia na solução consensual de conflitos. No início de abril, a Câmara de Mirante do Paranapanema aprovou uma moção de apoio ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 80/2018, que tramita no Senado. A moção é a 34ª propositura de um Poder Legislativo Municipal do Estado de São Paulo encaminhada à OAB SP.

De autoria do falecido advogado e ex-deputado federal por quatro legislaturas (entre 2003 e 2019), José Mentor, a proposta visa tornar obrigatória a participação da Advocacia em audiências de conciliação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). 

Na justificativa da moção, os vereadores mirantenses informam que as Subseções da OAB SP trabalham pela legitimidade do projeto, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal, que assegura a indispensabilidade da Advocacia. Segundo os parlamentares, a classe tem o compromisso diário de lutar pelo acesso à Justiça e pelos direitos ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Para a OAB SP e sua Comissão de Aprimoramento dos CEJUSCs, o apoio manifestado pelo Poder Legislativo das 34 câmaras municipais (confira a lista abaixo) é uma prova legítima da importância do tema para a cidadania e à democracia brasileira, já que visa garantir os direitos dos cidadãos.

O Presidente da Secional, Caio Augusto Silva dos Santos, em nome de todo o Sistema OAB SP/Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), agradece o reconhecimento dos vereadores paulistas à indispensabilidade da Advocacia, “a bem de o cidadão ser obrigatória e integralmente assistido pelo advogado, nas audiências de solução consensual de conflitos, como porta-voz e vigilante do cumprimento dos seus direitos a pleno lume da lei”.

Entendimento favorável

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu provimento [Agravo de Instrumento nº 5083453-94.2020.8.21.7000/RS] a um pedido de impugnação de cumprimento de sentença de transação feita sem a presença de um defensor, no âmbito do CEJUSC. O autor do recurso alegou que participou de sessão sem advogado, enquanto o agravado não compareceu e foi representado por sua advogada – com “poderes para transigir” -, e que isso demonstrou desequilíbrio processual. Após analisar a matéria, o TJRS entendeu que, embora seja facultada às partes a presença da Advocacia nesse tipo de audiência, quando uma delas comparecer acompanhada de um profissional, a outra, necessariamente, também será assistida, devendo o mediador, inclusive, suspender a solenidade.

Apoio ao PL 80/2018

  1. Moção de Apoio 840/2019, da Câmara Municipal de Americana;
  2. Moção de Apoio 12/2019, da Câmara Municipal de Monte Mor;
  3. Moção de Apoio 144/2019, da Câmara Municipal de Aguaí;
  4. Moção de Apoio 1/2019, da Câmara Municipal de Estrela D’Oeste;
  5. Moção de Apoio 24/2019, da Câmara Municipal de Barueri;
  6. Moção de Apoio 151/2019, da Câmara Municipal de Catanduva;
  7. Moção de Apoio 1/2019, da Câmara Municipal de Cajamar;
  8. Moção de Apoio 327/2019, da Câmara Municipal de Mogi Guaçu; 
  9. Moção de Apoio 41/2019, da Câmara Municipal de Presidente Epitácio;
  10. Moção de Apoio 2/2019, da Câmara Municipal de Adolfo;
  11. Moção de Apoio 2/2019, da Câmara Municipal de Mendonça;
  12. Moção de Apoio 6/2019, da Câmara Municipal de Ilha Solteira;
  13. Moção de Apoio 3/2019, da Câmara Municipal de José Bonifácio;
  14. Moção de Apoio 1/2019, da Câmara Municipal de Ubarana;
  15. Moção de Apoio 121/2019, da Câmara Municipal de Guaíra;
  16. Moção de Apoio 295/2019, da Câmara Municipal de Bebedouro;
  17. Moção de Apelo 52/2020, da Câmara Municipal de Bauru;
  18. Moção de Apoio 047/2020, da Câmara Municipal de Bastos;
  19. Moção de Apoio 06/2020, da Câmara Municipal de Divinolândia;
  20. Moção de Apoio 2020, da Câmara Municipal de Itatiba;
  21. Moção de Apoio 78/2020, da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo;
  22. Moção de Aplauso 12/2020, da Câmara Municipal de Sorocaba;
  23. Moção de Apoio 70/2020, da Câmara Municipal de Taubaté;
  24. Moção de Apoio 45/2020, da Câmara Municipal de Caraguatatuba;
  25. Moção de Apoio 1/2020, da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro;
  26. Moção de Apoio 6/2020, da Câmara Municipal de Divinolândia;
  27. Moção de Apoio 68/2020, da Câmara Municipal de Pindamonhangaba;
  28. Moção de Apoio 001/2020, da Câmara Municipal de Iacri;
  29. Moção de Apoio 6/2021, da Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista;
  30. Moção de Apoio 5/2021, da Câmara Municipal de Morro Agudo;
  31. Requerimento 84/2021 para “voto de apoio”, da Câmara Municipal de Garça;
  32. Moção de Apoio 2/2021 da Câmara Municipal de Teodoro Sampaio;
  33. Moção de Apoio 62/2021, da Câmara Municipal de Mogi Mirim;
  34. Moção de Apoio 10/2021, da Câmara Municipal de Santa Cruz das Palmeiras;
  35. Moção de Apoio 1/2021, da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema.