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Benefício Alimentar Temporário: esclareça as principais dúvidas sobre a concessão do auxílio

By 29 de abril de 2021novembro 19th, 2021No Comments
esclareça as principais dúvidas sobre a concessão do auxílio

A OAB SP e a CAASP estenderam a concessão do Benefício Alimentar Temporário e aumentaram seu valor de 100 para 150 reais.  Dúvidas sobre o novo benefício? Esclareça aqui:

Fiz o meu pedido de auxílio e não recebi. O que fazer?

Se o formulário foi corretamente preenchido com o envio do documento para o e-mail informado, o pagamento será feito em 05 (cinco) dias úteis a contar do deferimento do benefício, que pode demorar até 05 (cinco) dias. A CAASP não envia e-mail de confirmação do deferimento do benefício. Importante: acompanhe o crédito através da conta informada para depósito. Se, passados 15 (quinze) dias do pedido, não houver confirmação do crédito em conta, entre em contato novamente para que possamos verificar se houve estorno do valor por divergência de dados.

 

Como fazer o pedido?

Para requerer o novo Benefício Alimentar Temporário, basta preencher o formulário disponível AQUI e enviá-lo para o email auxilioalimentar@caasp.org.br, acompanhado de cópia da Carteira da OAB.

 

Recebi o benefício em 2020, preciso fazer o pedido novamente?

Sim. É necessário que seja feito novo cadastro e novo pedido com o envio do formulário preenchido (AQUI), anexando também cópia da Carteira da OAB.

 

Estou inadimplente, posso receber o benefício?

Sim. O benefício é destinado a advogadas, advogados, estagiárias e estagiários de Direito inscritos na OAB SP, não havendo outros requisitos para o deferimento senão o envio do formulário e de cópia da Carteira da OAB.

 

Serão quantas parcelas?

A depender da verba destinada ao pagamento do benefício e do número de pedidos, poderá haver o pagamento de até três parcelas. Contudo, para cada parcela é necessário fazer novo pedido, sendo que, se houver possibilidade de pagamento, os avisos estarão em nosso site e redes sociais.