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9,3 mil advogados e advogadas já receberam Benefício Alimentar de R$150,00

By 27 de maio de 2021No Comments
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À disposição da Advocacia desde 19 de abril, o Benefício Alimentar Temporário de 150 reais, auxílio criado pela CAASP e a OAB SP para socorrer advogados e advogadas em dificuldade econômica que lhes comprometa o sustento próprio e da família face ao recrudescimento da pandemia de Covid-19, já foi solicitado e recebido por 9.300 pessoas. O benefício pode ser requerido mais de uma vez – 1.800 pessoas já receberam duas parcelas.

Para requerer o Benefício Alimentar Temporário, basta preencher o formulário disponível em https://www.caasp.org.br/arquivos/Formulario_Aux_Alimentar_2021.docx e enviá-lo para o email auxilioalimentar@caasp.org.br, acompanhado de cópia da Carteira da OAB.

A medida que instituiu o novo Benefício Alimentar Temporário, conforme a Resolução Conjunta OAB SP/CAASP número 02/2021, é parte das ações que vêm sendo desenvolvidas pela Ordem e a Caixa para minimizar as dificuldades que a advocacia desde o início da pandemia.

Em sua primeira versão, que vigorou em 2020 após o início da pandemia, o valor do Benefício Alimentar Temporário era de 100 reais. O reajuste de 50%, um ano após seu lançamento, é superior ao aumento da cesta básica no período, que foi de cerca de 30%.

“A situação de boa parte da advocacia na pandemia continua muito difícil, e o Benefício Alimentar Temporário mantém-se imprescindível para muitos colegas, daí a decisão conjunta da Ordem e da Caixa de aumentar seu valor e prorrogar sua concessão”, explica o Presidente da CAASP, Luís Ricardo Vasques Davanzo.

“Lembro que o Benefício Alimentar não foi criado para solucionar problemas econômicos da Advocacia – sua natureza é humanitária. Trata-se de um socorro emergencial àqueles colegas que se encontrem num grau de dificuldade até mesmo para alimentar a família”, salienta Davanzo.

“A iniciativa cumpre um dos objetivos da Ordem e da Caixa que é, no momento, priorizar as necessidades de quem tem menos, socorrendo dentro do possível os colegas que têm dificuldades quanto ao sustento alimentar”, afirma o Presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos.

Para esclarecer suas duvidas sobre o Benefício Alimentar Temporário, clique AQUI.