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OAB SP pede isenção de tarifas nas transações de PIX envolvendo Organizações Sem Fins Lucrativos

By 13 de julho de 2021No Comments

Ofício solicita à Câmara dos Deputados a inclusão das organizações da sociedade civil no PL 2.363/2021

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, por meio da Comissão de Direito do Terceiro Setor, solicitou à Câmara dos Deputados a inclusão de associações, fundações e demais pessoas jurídicas definidas na Lei 13.019/2014 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, no Projeto de Lei nº 2.363/2021 que isenta pessoas naturais, microempreendedores individuais e microempresas do pagamento de tarifas nas transações de recebimento e de pagamento realizadas no arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix).

Ressaltando a atuação do terceiro setor em apoiar a sociedade no combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19) no Brasil, o ofício, assinado pelo Vice-Presidente da OAB SP, Ricardo Toledo Santos Filho e pela Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor, Ana Carolina Barros Pinheiro Carrenho, foi enviado nesta segunda-feira, 12 de julho, ao Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

O documento pede a inclusão das referidas organizações da sociedade civil no PL 2.363/2021, apensado ao PL nº1987/2021 que altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, lembrando que as principais fontes de recursos dessas entidades advém de doações de baixos valores via PIX , além de outras atividades desenvolvidas para sua sustentabilidade, como restaurantes populares, bazares, eventos, artesanatos e plataformas online, que também recebem recursos por meio dessa forma de pagamento.

Confira o Of.1299_21 – SC- VE completo.